Direito de Família na Mídia
Divórcio no exterior: lei reduz prazo para o reconhecimento
02/10/2009 Fonte: COADPublicada no DOU desta sexta-feira (02/10) a Lei nº 12.036, de 1º de outubro de 2009, que incluiu o parágrafo sexto no art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil.
A lei nº 12.036/09 reduz de três anos para um ano da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial por um ano, a homologação produzirá efeito imediato.
Outra alteração é a transferência da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reexaminar, a pedido do interessado, as decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.
A íntegra da Lei nº 12.036/09, já em vigor, encontra-se disponível em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL.